Formas de Ingresso

O ingresso no Curso de Ciências do Estado ocorre, via de regra, depois da aprovação em concurso vestibular. São ofertadas, anualmente, 50 (cinquenta) novas vagas, preenchidas em uma única entrada, no primeiro semestre de cada ano.

Além das vagas oferecidas no vestibular, ainda são ofertadas à comunidade acadêmica e ao público em geral, vagas remanescentes oriundas da desvinculação de alunos por determinação normativa, solicitação de transferência ou desistência formal do curso. Essas vagas são apuradas pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFMG – DRCA e preenchidas por meio de processos de REOPÇÃO, REMATRÍCULA, TRANSFERÊNCIA e OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO, conforme previsto na Resolução nº 05/2007, de 24.05.2007, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais-CEPE.

As vagas computadas durante o primeiro semestre letivo de cada ano serão providas pelos procedimentos de REOPÇÃO e REMATRÍCULA. Neste caso, o preenchimento das vagas está disciplinado pela Resolução nº 01/2009, de 25.05.2009, aprovada ad referendum pela Congregação da Faculdade de Direito da UFMG. As vagas apuradas no segundo semestre letivo de cada ano serão destinadas ao público em geral e preenchidas pelos processos de TRANSFERÊNCIA e OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO. Nesta hipótese, as vagas serão destinadas a candidatos que, após realização de prova(s), forem aprovados em concurso vestibular, nos termos de edital público específico para esse fim. Além da aprovação no concurso, o candidato deve atender às exigências fixadas nos parágrafos 1º (para TRANSFERÊNCIA) ou 2º(para OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO), do art. 6º da Resolução do CEPE, acima citada.

Por fim, destaca-se a possibilidade de ingresso por TRANSFERÊNCIA ESPECIAL, destinada ao servidor público (e/ou dependente) que for transferido no interesse da Administração Pública, nos termos da legislação federal aplicável.

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