O curso prevê a realização de 300h de estágio. Uma vez existente a possibilidade de realização de estágio em diversas frentes de abrangência do curso, seja diretamente em programas da UFMG, seja supervisionado quando da realização em instituições públicas ou privadas conveniadas, cada unidade de estágio será de 30h.
O campo de realização dos Estágios Supervisionados, conforme o art. 1º, parágrafo único, da Resolução 02/09 Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFMG), inclui instituições públicas ou privadas ou instituições da sociedade civil organizada, ou mesmo as unidades ou órgãos da própria UFMG, que desenvolvam atividade propícia ao aprendizado do graduando.
Assim, o discente é diretamente orientado por equipe de professores do curso e de estagiários de docência da pós-graduação ou é orientado por profissionais nas instituições conveniadas, com supervisão de professores, nos termos da legislação em vigor (Lei Federal n.º 11.788/2008).
DO SEGURO OBRIGATÓRIO
Em caso de estágio obrigatório preencher com os dados do seguro informados a seguir. Lembramos que , em caso de estágio NÃO OBRIGATÓRIO o seguro é de responsabilidade do contratante e os dados da apólice devem ser informados .
GENTE SEGURADORA S/A
CNPJ n.º 90.180.605/0001-02Nº 01.82.0002351.000000
VIGÊNCIA DA APÓLICE: das 24 horas do dia 01/12/2023 às 24 horas do dia 01/12/2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.217.985/0001-04
Representante da FDUFMG para assinatura dos contratos :
Coordenador do Curso de Ciências do Estado – Roberto Vasconcelos Novaes
Subcoordenador do Curso de Ciências do Estado- Paulo Roberto Coimbra Silva (Portaria de delegação)
Informamos que os modelos de instrumentos jurídicos utilizados para celebração de protocolos de estágios para estudantes da graduação foram atualizados POR DETERMINAÇÃO DA AGU, conforme Parecer No 00124/2022/JUR/PFUFMG/PGF/AGU, de 28 de março de 2022, visando a adequação dos mesmos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
IMPORTANTE :
1-Não deverá ser utilizado CPF ou identidade dos envolvidos na celebração dos estágios;
2-Não deverá constar no instrumento o endereço do aluno (embora eventualmente devam fornecer determinados dados, diretamente ao Campo de Estágio, para efeitos cadastrais).
3-Quanto ao coordenador, o documento deverá informar apenas o nome e os dados da portaria de delegação de competência para o cargo.
TODOS OS DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS REFERENTES AO ESTÁGIO ESTÃO DISPONÍVEIS EM https://www.ufmg.br/prograd/instrumentos-juridicos-estagios/
A documentação deverá ser enviada para o link pertinente na página Envio de Documentos.