História

 

Fundada em Ouro Preto, no ano de 1892, a Faculdade Livre de Direito foi a primeira instituição de ensino superior jurídico do Estado de Minas Gerais e uma das primeiras do Brasil. Em 1927, mantendo autonomia didática, econômica, administrativa e disciplinar, integrou-se à Universidade de Minas Gerais, que passou a ter natureza de estabelecimento de ensino federal em 1949.

Reconhecida como centro de excelência no ensino do Direito, a partir do primeiro semestre de 2009, a Faculdade de Direito da UFMG passou a oferecer, no período vespertino, o novo curso de graduação em Ciências do Estado.

Sempre atenta às demandas sociais, e sem perder a preocupação com a formação de cidadãos livres, conscientes e bem preparados para o mercado de trabalho, a Faculdade de Direito da UFMG idealizou esse novo curso de graduação a partir da adesão da Faculdade de Direito da UFMG ao Programa de Apoio ao Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI).

A matriz curricular do curso, distribuída em oito períodos, está estruturada em três núcleos distintos (Núcleos de Formação Específica, de Formação Complementar Aberta e de Formação Livre).

Esses núcleos serão integralizados pelos graduandos em duas etapas diferenciadas, a saber: Ciclo fundamental e Percursos de Formação Diferenciada.

O Ciclo Fundamental está dividido em quatro diferentes eixos, que compreendem: a iniciação, onde é feita uma apresentação da temática do curso; a contextualização, que tem por objetivo possibilitar ao aluno a contextualização em seu campo de aprendizagem; a problematização, cuja finalidade específica é capacitar o aluno para apresentar, selecionar e propor problemas; alternativas estruturais, que consiste em preparar o aluno para que este seja capaz de refletir acerca de alternativas e de proposições. Nesse sentido, forma e conteúdo, metodologia e temática, interagem ao longo do processo de aprendizagem proposto para o Ciclo Fundamental, capacitando os alunos a escolherem o percurso de formação, para a segunda etapa do curso.

Concluído o Ciclo Fundamental (1º ao 4º período), o aluno deve optar por um dos percursos de formação diferenciada: Estado Democrático e Contemporaneidade ou Democracia e Governança Social.

Cada percurso comporta outros quatro períodos e entrecruzam Estado, mercado e terceiro setor, assim como consideram o papel mediador entre o global, o regional e o local a ser desempenhado pelo Estado Democrático em parceria com os demais setores da sociedade.

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